Amizade real comprovada em redes sociais invalida depoimento de testemunha

Amizade real comprovada em redes sociais invalida depoimento de testemunha

Amizade íntima real comprovada em amizade nas redes sociais invalida depoimento de testemunha. A decisão é da 14ª turma do TRT da 2ª região, que negou provimento a recurso de reclamante e manteve contradita aplicada em 1ª grau.

De acordo com os autos, as postagens em redes sociais juntadas pela empresa traziam mensagens entre o reclamante e sua própria testemunha com frases como: “Parabéns atrasado meu irmão de outra mãe!”; “Tudo de bom pra vc sempre belga” e “É nóis catchorro XD”.

Para o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, relator, a testemunha não era apenas um amigo de rede social do autor uma vez que se declarava “irmão afetivo” da parte autora, conforme declarações realizadas na internet.

O colegiado concluiu que a amizade apenas em rede social não torna a testemunha suspeita, mas a existência de vínculo afetivos que ultrapassam o meio virtual, sim.

“Imperioso distinguir a ‘amizade decorrente meramente de rede social’ daquela amizade real, e que também é retratada no ambiente virtual. Carece a primeira de elementos afetivos existentes nas relações de amizades, caracterizando apenas por um vínculo virtual onde várias pessoas se relacionam com postagens de fotografias, filmes e opiniões”.

O desembargador explicou que a jurisprudência e a doutrina estão alinhadas no sentido de que apenas manter uma amizade de rede social não torna a testemunha suspeita para depor.

Assim, a 14ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão do juízo de 1º grau e manteve a contradita aplicada à testemunha.

Fonte; TRT

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