TJPR publica normativa com orientações de prevenção ao coronavírus

TJPR publica normativa com orientações de prevenção ao coronavírus
Ofício Circular prevê a possibilidade de restrição de público em sessões de julgamento e suspensão de eventos pelo prazo de 60 dias

 

Em razão da necessidade de garantir a prevenção ao contágio pelo coronavírus nas dependências do Poder Judiciário, nesta sexta-feira (13/3) o Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) expediu o Ofício Circular nº 4/2020-GP.

A normativa recomenda restrições de público em sessões de julgamento e a realização de audiências e reuniões por videoconferência. Fica suspensa, pelo prazo de 60 dias, a realização de eventos comemorativos, culturais e cursos presenciais nas dependências do Poder Judiciário. Também estão suspensas as visitações coletivas educacionais e de instituições de ensino aos prédios do TJPR.

O Ofício Circular também determina, pelo prazo de 60 dias, que as unidades jurisdicionais realizem atendimento presencial a partes e advogados apenas nos casos de manifesta urgência, em hipóteses a serem disciplinadas pelos Juízos por meio de Portaria afixada nas entradas dos fóruns e unidades.

 

Confira o Ofício Circular na íntegra:

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Ofício Circular nº 4/2020-GP

Ref.: Orientações de prevenção ao Coronavírus (COVID-19)

Senhores (as) Magistrados (as) e Servidores (as),
Diante da evolução pandêmica do Coronavirus (COVID-19), que motivou a
normatização de situações funcionais extraordinárias pelo Decreto Judiciário nº 153,
de 12 de março passado, solicita-se a especial atenção aos seguintes procedimentos
de prevenção e higienização nas dependências jurisdicionais e administrativas deste
Poder Judiciário:

1. Recomenda-se aos magistrados presidentes de órgãos colegiados, pelo prazo que
entenderem necessário,a restrição de público nas sessões presenciais nos casos em
que a aglomeração de pessoas possa significar risco à saúde ou ao andamento dos
trabalhos.
2. Recomenda-se aos magistrados a realização de audiências por videoconferência
ou, não sendo possível devido a fatores técnicos,a limitação de presença às pessoas
indispensáveis ao ato processual.
3. Faculta-se aos magistrados a suspensão, pelo período de sessenta dias, das
audiências em feitos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis.
4. Fica suspensa pelo prazo de sessenta dias a realização de eventos
comemorativos, culturais e de aperfeiçoamento profissional nas dependências do
Poder Judiciário, admitindo-se, nesse período, apenas a modalidade de Ensino a
Distância (EAD).
5. Ficam suspensas pelo prazo de sessenta dias novas contratações para eventos
comemorativos, culturais e de aperfeiçoamento profissional em favor de magistrados
e servidores do Poder Judiciário.

6. Ficam suspensos pelo prazo de sessenta dias concursos e procedimentos
seletivos em geral que exijam provas presenciais ou entrevistas coletivas nas
dependências do Poder Judiciário.
7. Priorizara licitação por meio eletrônico, evitando-se, pelo prazo de sessenta dias,
o agendamento de sessão presencial, admitida apenas quando imperiosa para a
manutenção dos serviços da Administração e juridicamente imprescindível.
8. Determina-se às Unidades e Departamentos do Tribunal a ampliação das medidas
de limpeza e desinfecção de superfícies e demais espaços (com especial atenção a
itens de uso compartilhado tais como cadeiras, mesas, telefones, corrimãos, totens
de elevadores, botões dos elevadores), aumentando-se a frequência diária das
lavagens.
9. Determina-se às Unidades e Departamentos do Tribunal a verificação da
necessidade de suplementar quantitativos de materiais de higiene e limpeza, incluindo
eventuais providências contratuais.
10. Determina-se às Unidades Jurisdicionais e Administrativas do Poder Judiciário
prestadoras de atendimento ao público externo que atuem pelos meios telefônicos,
eletrônicos e remotos em geral, pelo prazo de sessenta dias, podendo, nesse período,
prestar atendimento presencial às partes e advogados apenas nos casos de manifesta
urgência, em hipóteses a serem disciplinadas pelos Juízos, por meio de Portaria
afixada nas entradas dos fóruns e unidades.
11. Determina-se ao Centro de Assistência Médica e Social a monitoração e
prestação de atendimento telefônico aos magistrados e servidores com suspeita de
contaminação, conferindo publicidade às escalas dos médicos e seus respectivos
telefones via sistema mensageiro.
12. Recomenda-se que nas salas e localidades onde houver janelas se promova
ventilação natural no mínimo uma vez por dia.

13. Ficam suspensas por sessenta dias visitações coletivas educacionais e de
instituições de ensino aos prédios do Poder Judiciário.
Novas orientações poderão ser repassadas oportunamente, assim como a eventual
alteração dos prazos aqui estabelecidos.

 

Fonte: TJ-PR

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