Hora extra e cadeira ruim? MPT divulga normas para home office

Hora extra e cadeira ruim? MPT divulga normas para home office

Funcionários têm o direito ao descanso, à desconexão, a treinamentos sobre novas tecnologias e a uma estrutura ergonômica adequada, diz o MPT

Trabalhar além do horário, em condições inadequadas e sem tempo para cuidar de si e da família. Para algumas pessoas, esses desafios fazem parte do home office. Para orientar as empresas a criarem melhores condições para seus funcionários, o Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota técnica com recomendações para o trabalho remoto ou home office.

Funcionários têm o direito ao descanso, à desconexão, a treinamentos sobre novas tecnologias e a uma estrutura ergonômica adequada, diz o MPT. Segundo o Ministério, o trabalho remoto deve continuar sendo favorecido, mesmo sete meses desde o início da quarentena, “por garantir a saúde pública, medidas de isolamento, continuidade do trabalho e da atividade econômica em efetivo cumprimento ao princípio fundamental de valorização social do trabalho e da livre iniciativa”, diz a nota. Confira a nota na íntegra aqui.

Para algumas empresas, o home office deve atingir até 50% dos funcionários e muitas apostam no modelo híbrido, como o Google. Na Petrobras, todos os funcionários de cargos administrativos podem sinalizar ao RH se desejam fazer o home office por até três dias na semana. Na Pepsico, o funcionário administrativo da empresa pode escolher a maneira mais conveniente de cumprir a jornada de trabalho, contanto que faça suas tarefas entre às 5 da manhã e às 10 da noite.

Alguns executivos chegam a dizer que o home office pode até salvar o planeta, como o CEO do fundo BlackRock, Larry Fink. Para ele, se os escritórios nunca mais atingissem sua capacidade total, o tráfego nas cidades e a qualidade de vida dos funcionários melhorariam.

Claro, o trabalho remoto tem suas limitações. Segundo uma pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), no Brasil o teletrabalho é possível para 22,7% das ocupações. Essa fatia está abaixo inclusive na América do Sul, como no Chile (25,7%) e nos países desenvolvidos como Luxemburgo (53,4%). Em alguns estados, o trabalho remoto pode ser adotado mais amplamente, como Distrito Federal (31,6%), São Paulo (27,7%) e Rio de Janeiro (26,7%). Já outros, como Piauí (15,6%), Pará (16%) e Rondônia (16, 7%), têm menos possibilidades de trabalho remoto.

Mesmo assim, essa modalidade ainda deve continuar sendo usada mesmo depois do surgimento da vacina para o coronavírus. Por isso mesmo, empresas precisam estar atentas para oferecer as melhores condições aos seus funcionários.

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Entre as obrigações das empresas, está a observância aos parâmetros da ergonomia quanto aos equipamentos como mesas e cadeiras, bem como cuidar da organização do trabalho levando em consideração as tarefas a serem desempenhadas e o tempo necessário para cada uma.

As novas tecnologias e formas de trabalho também devem ser ensinadas aos colaboradores. Para o MPT, “o teletrabalho exige necessariamente adaptação e treinamento (principal e complementar necessário), incluindo treinamento mínimo para o teletrabalho para fins de qualificação e motivação das pessoas, de forma a que sejam atingidos níveis adequados de segurança e higiene”. Intervalos e exercícios laborais, como parar para alongar de vez em quando, também são recomendações para o home office.

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Outra obrigação é “observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e das trabalhadoras e trabalhadores responsabilidades familiares”. Além disso, para o MPT, as empresas devem garantir que o trabalho remoto não se torne muito pesado para quem já tem muitas responsabilidades familiares, como no acompanhamento ou tratamento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou pessoas enfermas.

Repousos legais e o direito à desconexão também são necessários. Ou seja, permitir o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho, sem a obrigação de atender às necessidades do trabalho depois do expediente.

Fonte: Exame

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