Ruído excessivo do escapamento resulta em retenção do veículo e pontos na carteira de habilitação

Ruído excessivo do escapamento resulta em retenção do veículo e pontos na carteira de habilitação

Trata-se de uma infração grave, que resulta em multa e retenção da motocicleta.

A lei estabelece como irregular o veículo “com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”. Em outras palavras: quando a moto é modificada intencionalmente para produzir sons mais intensos. Trata-se de uma infração grave, que resulta em multa de trânsito no valor de R$ 195,23 e retenção da motocicleta. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os veículos devem ter suas características originais.

O silenciador do escapamento é um acessório utilizado em diversos tipos de veículos para minimizar o ruído do motor. Mas nas cidades é comum observar – e ouvir – barulhos intensos quando algumas motocicletas estão circulando. Muitos condutores promovem alterações no veículo original, como a instalação de escapamentos esportivos, para deixá-lo mais possante e imponente.

Existem ainda os casos em que o proprietário da moto retira o miolo do silenciador ou fura o escapamento para conseguir esse efeito sonoro.

“Tiros” em Nova York

Em agosto deste ano uma série de estampidos causou um enorme alvoroço na Times Square, um dos principais pontos turísticos de Nova York (EUA). Inicialmente, as pessoas que estavam no local acharam que se tratava de disparos de arma de fogo e correram para as lojas para se proteger. O barulho, no entanto, tinha sido provocado pelo escapamento de motocicletas que transitavam pelo local. No tumulto, algumas pessoas ficaram feridas.

A polícia de Nova York recebeu diversas chamadas no serviço de emergência e a situação só se normalizou depois que as autoridades esclareceram a questão pelas redes sociais.

A poluição também é sonora

O advogado Cristiano Baratto, sócio do escritório CJBA Advogados e que atua no setor de transporte, alerta que, além das questões específicas de trânsito previstas no CTB, existe ainda a legislação ambiental que tem como finalidade reduzir a poluição sonora.

Entre elas, Baratto destaca a Resolução 252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece os limites de ruídos produzidos por veículos em todo o território nacional, com a finalidade de evitar a poluição sonora. O limite de tolerância atual é descrito pelo fabricante, variando de 79 a 80 decibéis (db). Segundo ele, a própria resolução estabelece a previsão para substituição de escapamentos por similar, desde que não ultrapasse os limites de tolerância.

Por outro lado, Baratto pontua que penalização de motociclistas que possuem motos barulhentas não é tão fácil, devido à dificuldade de fazer esse tipo de conferência nas vias públicas durante uma blitz, por exemplo. Diferente do bafômetro, que pode ser realizado em qualquer lugar, a medição do barulho exige critérios técnicos para sua realização, o que torna inviável a fiscalização na rua.

Nos casos em que a adulteração das características da motocicleta não é visível, a multa de trânsito é aplicada com base na suspeita da autoridade de trânsito de que o nível de ruídos esteja acima dos limites legais de tolerância. Nesses casos, a questão acaba sendo discutida por meio de recursos com a finalidade de anular a multa aplicada.

 

Fonte: Estadão

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