Atacadista não cometeu ilegalidade ao revistar pertences de empregado
Atacadista não cometeu ilegalidade ao revistar pertences de empregado O empregado relatou que, no fim do expediente, tinha de retirar todos os pertences da mochila, levantar a barra das calças e a camisa e dar uma volta A revista genérica e sem contato físico não caracteriza dano. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho…