A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E SEUS IMPACTOS NA CONTAGEM DO PERÍODO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
O último Decreto assinado pelo presidente estende até dezembro a suspensão de contratos e a redução de jornada e salário, de acordo com a Medida Provisória (MP) 936 posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, o que irá totalizar 8 meses de vigência.
A suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada trazem grandes impactos em verbas que devidas aos empregados, tais como Férias, Décimo Terceiro salário, FGTS e INSS.
A suspensão do contrato de trabalho trata da ausência de prestação laboral de parte do empregado e em consequência disso não há contraprestação pecuniária na forma remuneratória, o que significa dizer que o contrato de trabalho dos empregados afastados por suspensão do contrato de trabalho, como medida de enfrentamento do estado de calamidade não surtirá efeitos durante este período para nenhum fim.
O Art. 133, inciso III, da CLT, estabelece algumas circunstâncias que inviabilizam a aquisição das férias pelo empregado, dentre as situações previstas e que trazem consequências ao direito às férias está a ausência de prestação laboral e contraprestação salarial por prazo superior a 30 dias.
Quando trata de empregados com redução de jornada, estes não perdem o direito as férias, apenas em casos de suspensão.
No que se refere à Gratificação Natalina, em igual sentido a ausência de prestação laboral e contraprestação pecuniária remuneratória impacta na contagem dos avos de direito, conforme estabelecido art. 1º, § 1º da lei 4.090/62, que estipula que no mês de dezembro de cada ano será devido a todo empregado, pelo empregador, uma gratificação salarial , independentemente da remuneração a que fizer jus.
Para quem teve a suspensão do contrato, é mais fácil de determinar o quanto vai receber. Se o empregado passou os oito meses de calamidade pública com o contrato suspenso, então ele recebe 4/12 do 13º.
Já os empregados que tiveram redução de jornada e salários não sentirá impactos no 13º porque o cálculo é feito com base nos meses trabalhados e no maior salário. Só serão prejudicados os trabalhadores e as trabalhadoras que tiverem redução de jornada e salários no mês de novembro, quando é feito o cálculo para pagamento em dezembro.
O período de suspensão contratual impacta ainda, nas médias de horas extras, nos recolhimentos de FGTS e INSS, sendo um impacto significativo para todos.
Por Juliana Castro