O governo federal publicou no dia 18 de junho de 2018 o decreto 9412 de 2018 reajustando as faixas de dispensa de licitação, licitações nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência.
A tabela de reajustes estava congelada há uma década, e começara a prevalecer para licitações que passam a vigorar após 18.07.2018.
Com a nova tabela, a Administração Pública poderá dispensar licitações de até R$ 17.600,00 por compra, respeitados os princípios administrativos.
Veja a nova tabela:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).