CJBA consegue liminar para exclusão de ICMS, PIS, ISS e COFINS da base de cálculo previdenciária

20170905_104652A Justiça Federal de Santa Catarina concedeu ao Escritório Jurídico Cristiano Baratto Advogados Associados, representando seus clientes, uma liminar que exclui os valores de ICMS, PIS, ISS e COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). O parecer foi feito pelo juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis.

“Esta liminar representa um importante mecanismo para redução da carga de impostos que aflige os empresários. Por isso, é necessário que as empresas busquem seus direitos e discutam temas tributários”, afirma o advogado Cristiano Baratto. O pedido de liminar baseia-se no entendimento de que deve ser excluída da base de cálculo da CPRB toda parcela que não integra efetivamente o faturamento da empresa, por configurar mero repasse de receita ao Fisco.

O argumento segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março de 2017 concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 entendendo que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS e, portanto, não pode ser considerado faturamento. A conclusão teve repercussão geral reconhecida (aplicável a todas as instâncias jurídicas).

Com o resultado favorável ao pleito do escritório de advocacia Cristiano Baratto, as empresas representadas já podem excluir o valor dos impostos no cálculo da CPRB e serão ressarcidas pelos pagamentos já realizados. “Esta decisão gera para a empresa uma grande economia, que em momentos de crise é sempre bem-vinda”, avalia o advogado Vinicius Medeiros. A abertura do precedente permitirá que outras empresas possam conseguir a liminar. Ainda cabe recurso da decisão.

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