Milena Maranho
Não se pode atribuir responsabilidade e culpa do acidente ao condutor sem habilitação exclusivamente pela ausência de CNH, mas esse é com certeza um fator desfavorável a ser considerado.
Tanto a responsabilização civil de indenização e reparação do dano quanto a criminal pelo acidente deve ser atribuída a quem de fato deu causa. Porém, o condutor inabilitado e o proprietário do veículo respondem administrativamente perante o Detran pelas infrações de trânsito cometidas.
O Código de Trânsito apresenta as penalidades administrativas aplicadas que são de multa para o condutor e para o proprietário, além de retenção do veículo até a chegada de pessoa autorizada a conduzir.
Ainda, há possibilidade de responsabilização criminal pela direção sem habilitação tanto para o condutor quanto para o proprietário do veículo por permitir tal infração, dependendo da avaliação do caso concreto pelas autoridades.
As informações acima também são válidas para motorista com CNH suspensa, cassada ou vencida há mais de 30 dias no momento da ocorrência do acidente.
* Milena Maranho é estagiária no escritório Cristiano José Baratto Advogados.