Hoje, sexta-feira, realizamos em nosso escritório reunião sobre estratégias de mídia e conteúdo.
Da direita para esquerda temos: Sr Andre, Dr. Cristiano Baratto,Dra Thainara Elis, Dra Carolina Resende, Dra Juliana Castro, Dra Giselle Castro, Dr Vinicius Medeiros e Everson Brugnolo.
Dano existencial: indenização depende de comprovação de prejuízos à vida pessoal – Notícias – TST
A prorrogação excessiva da jornada, sozinha, não caracteriza o dano.A Oitava Turma do Tribunal Superior