Hoje, sexta-feira, realizamos em nosso escritório reunião sobre estratégias de mídia e conteúdo.
Da direita para esquerda temos: Sr Andre, Dr. Cristiano Baratto,Dra Thainara Elis, Dra Carolina Resende, Dra Juliana Castro, Dra Giselle Castro, Dr Vinicius Medeiros e Everson Brugnolo.

Uso de celular corporativo sem restrição de locomoção do empregado é insuficiente para caracterizar regime de sobreaviso, decide TRT da 3ª Região (MG)
Uso de celular corporativo sem restrição de locomoção do empregado é insuficiente para caracterizar regime