LGPD e o contrato de trabalho

LGPD e o contrato de trabalho

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Apesar da LGPD não dispor especificamente sobre as relações de trabalho, verifica-se sua aplicação nos contratos de trabalho.

Destaca-se que a aplicação da LGPD na relação trabalhista, abarca desde as fases anteriores à celebração do contrato, até a execução do contrato de trabalho.

O empregador deve manter todos os dados que receber em sigilo, sendo necessária uma revisão dos contratos de trabalho e dos contratos de prestação de serviços, a fim de se adequar aos termos da LGPD.

As empresas devem ser cautelosas quanto à transmissão de dados a terceiros, como acontece na contratação de planos de saúde, seguro de vida, ao contador, entre outros.

Isto porque, com a aplicação da LGPD não apenas será necessário o consentimento expresso como também a ciência quanto ao uso dos dados, assim, o empregador deverá não apenas rever seus contratos como, de certa forma, fiscalizar a proteção aos dados feita por terceiros contratados por ele e que tenham acesso aos dados dos empregados ou prestadores.

Por fim, destaca-se que a LGPD indica a importância do consentimento no tratamento de dados, e a finalidade do tratamento de dados. A empresa deverá ter mais cautela, tendo em vista que a LGPD estabelece punições para quem descumprir as disposições da Lei e a multa pode chegar até R$ 50 milhões conforme disposto no artigo 52, II da referida Lei.

 

Juliana de Castro

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