LGPD no Transporte e os contratos de trabalho

LGPD no Transporte e os contratos de trabalho

A LGPD não trata de forma específica da proteção de dados obtidos em razão das relações trabalhistas, assim a regra geral se aplica aos dados pessoais obtidos por meio da relação de emprego e devem ser preservados e protegidos, com as regras da LGPD.

As empresas devem se preocupar com a proteção de dados, dos empregados atuais, e de seus ex-empregados, devendo atentar-se ainda aos contratos de prestação de serviços.

Uma vez que na relação de contrato de trabalho existem dados, anteriores à contratação, dados relativos ao período de vigência do Contrato de Trabalho e por fim dados decorrentes da rescisão deste contrato, a LGPD deve ser aplicada em todas as fases de captação tratamento e armazenamento dos dados advindos dos contratos de trabalho.
1. Como tratar o exame toxicológico?
2. Diário de bordo, preenchido a mão pelo empregado, como devo tratar os dados do documento?

Existem entre os dados pessoais fornecidos pelo empregado os denominados dados como sensíveis, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

A regra geral que trata dos dados sensíveis dispõe que apenas com o consentimento explícito da pessoa e para um fim definido é que podem ser tratados.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, define que sem o consentimento do titular o tratamento só é possível quando for indispensável em situações ligadas:

a uma obrigação legal;
a políticas públicas;
a estudos via órgão de pesquisa;
a um direito, em contrato ou processo;
à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa;
à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária;
à prevenção de fraudes contra o titular.

O exame toxicológico, portanto, é uma exigência legal para a função de Motorista Profissional, sendo ele um dado sensível, tendo que cumprir regras específicas de segurança dos dados.
Os diários de bordo preenchidos a mão pelos empregados, podemos equiparar a dados biométricos, ou ainda os registros realizados por meio da MACRO feitas pelo rastreador do caminhão.

As empresas possuem vários dados sensíveis em seus sistemas, o que requer uma atenção especial para fins da segurança da informação, sendo necessário garantir que os dados dos empregados, principalmente os dados sensíveis, estejam protegidos e acessíveis apenas a quem de fato precise manipular tais informações, uma vez que o não cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD pode gerar prejuízos financeiros ao empregador.

 

Juliana Paula Dias de Castro é advogada, sócia do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR, Diretora Administrativa e Financeira do Instituto de Estudos de Transporte e Logística (IET). É especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário, Logística, Compliance e LGPD.

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