NR 16 altera entendimento sobre condução de cargas perigosas
A Portaria 1.357 de 09 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, excluiu a periculosidade de quantidades inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente.
Tal alteração trás além da redução significativa de custos ao transportador, reduz a burocracia e ajusta pontos que dificultavam o cumprimento das regras.
Contudo, quando se trata de Justiça Trabalhista devemos, sempre manter a atenção, uma vez que no entendimento do TST, a utilização de tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros assegura o direito ao adicional de periculosidade, pois se equipara a transporte de inflamável.
Dra. Juliana Castro – sócia e coordenadora da área trabalhista do Escritório CJBA.