Quem recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MP do Trabalho
Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, sem justificativa médica, poderão ser demitidos por justa causa.
Esse é o entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) que consta em um documento interno do órgão para orientar a atuação dos procuradores.
A avaliação parte do princípio de que a vacinação é um bem comum, segundo uma fonte a par do assunto. Contudo, a demissão por justa causa deve ser adotada em último caso, cabendo aos empregadores a tarefa de realizar campanhas de conscientização, envolvendo os sindicatos dos trabalhadores.
As empresas também deverão considerar o risco de contágio da doença nos programas de prevenção e incluir a vacina entre as medidas para assegurar a saúde dos trabalhadores.
A orientação do MPT está em linha com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o governo poderá impor penalidades a quem se recusar a tomar a vacina e referendada por juristas, como informou O GLOBO em janeiro.
Também tem como base a CLT e diversas normas regulamentadoras que buscam preservar a saúde e segurança dos trabalhadores.
Sem acesso ao FGTS
A demissão por justa causa restringe as verbas trabalhistas na rescisão contratual aos dias trabalhados e férias proporcionais. Quem é demitido nesta condição não tem direito ao saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego.
O MPT orienta também a necessidade de seguir a disponibilidade de vacinas em cada localidade e os grupos de prioridade. Caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico.
Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação.
Fonte: O Globo