Senado aprova PLP 9/2020, que possibilitará transação tributaria de tributos do Simples Nacional.
O Senado aprovou, por unanimidade, a PLP 9/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários referente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), estendendo o benefício do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020) para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
Desta forma poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial, podendo estas terem descontos de até 70% sobre multa, juros e encargos, sem contar o prazo de até 145 meses para o pagamento.
Importante destacar que débitos de ICMS e ISS, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios, em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deverão ser regulamentados por legislação estadual e municipal própria.
A legislação do contribuinte legal, segundo a PGFN, já teve cerca de 30 mil acordos homologados até o dia 25 de junho, sendo que o órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. (Fonte Senado Federal)
O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.
Dr. Vinicius Medeiros – Advogado e sócio do escritório de advocacia Cristiano José Baratto.