ANTT ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE INFRAÇÕES

ANTT altera resolução sobre infrações para caminhoneiro

 

por ASCOM – Publicado em 30/04/2019 16h37. Última modificação em 30/04/2019 17h59.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na tarde desta terça-feira (30/4), a alteração da Resolução nº 5.833, que trata da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela de Frete. Segundo o voto do relator do processo, diretor Marcelo Vinaud, foi verificada, junto à área de fiscalização da Agência, a necessidade de revisar o artigo 3º – B da Resolução nº 5.820/2018, que trata das situações que constituem infrações, e que devem ser aplicadas multas.”Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, na medida em que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização. Em decorrência dessa baixa efetividade, proveniente de fugas de rotas fiscalizadas e alterações de horários de viagens, esta Diretoria propõe alterar a Resolução nº 5.833/2018, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução nº 5.820/2018, em razão do disposto no § 6º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018″, relata o documento.A superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), Rosimeire de Freitas, explica: “A partir de hoje, nenhum autônomo pode ser multuado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido”.Histórico – A Tabela de Frete foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).A ANTT abriu a Audiência Pública nº 002/2019, com o objetivo de estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores da tabela de frete.Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.Denúncias podem ser encaminhadas ao canal da Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou e-

Source: ANTT

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