EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS

A obrigatoriedade dos exames toxicológicos em motoristas profissionais passou a valer a partir de 17 de abril de 2016 e em caso de descumprimento as empresas empregadoras poderão ser autuadas pelo Ministério do Trabalho.

O exame toxicológico deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e terá validade de 60 dias a partir da data da coleta da amostra.

De acordo com a legislação as empresas é que deverão encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para realização do exame e cabe a elas pagar por eles, tanto no momento da admissão quanto no do desligamento do condutor.

Não há informações quanto a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico, sendo certo que o artigo 235-B, inciso VII, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.103/2015, estabelece que o motorista empregado deve submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias, pelo menos uma vez a cada 2 anos e meio.

Conforme a portaria do Ministério do Trabalho, o funcionário também deverá receber um laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os seus respectivos resultados.

O profissional terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.

É possível  ter acesso aos laboratórios credenciados através de um link do próprio DENATRAN.

 

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