MP que amplia tolerância no peso de caminhões e ônibus é aprovada pelo Senado

MP que amplia tolerância no peso de caminhões e ônibus é aprovada pelo Senado

Texto irá para sanção presidencial

O Senado aprovou na última quarta-feira (22) a medida provisória que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. Dessa forma, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque). O texto vai à sanção presidencial.

No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo. Neste caso, aplicam-se às penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo. Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

Fonte: Setcepar

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