NOVO REFIS PARANÁ – Empresas já podem parcelas dívidas de ICMS

Foi publicado em diário oficial do Estado do Paraná, o Decreto 237 de 21 de janeiro de 2019, o qual regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).

Conforme o decreto, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos em até 180 meses, com redução de juros e multas, conforme previsto em Lei.

Prazo para adesão

A adesão ao Refis deve ocorrer de 20 de fevereiro até 24 de abril de 2019, devendo o contribuinte estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de referência outubro de 2018.

O advogado Vinicius Medeiros, responsável pelo setor de Direito Tributário.  destaca a possibilidade de utilização de precatório para pagamento de 50% da divida, devendo o restante ser parcelado em até 59 x, o qual poderá ensejar em grande economia.

Desta forma, as empresas precisam estar cientes de todas as condições e regras para se enquadrar a este programa, devendo conversar com um profissional de sua confiança para maiores informações.

 

Vinicius Medeiros é advogado responsável pelo setor tributário do CJBA.

 

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