Você está visualizando atualmente TJPR publica normativa com orientações de prevenção ao coronavírus

TJPR publica normativa com orientações de prevenção ao coronavírus

TJPR publica normativa com orientações de prevenção ao coronavírus
Ofício Circular prevê a possibilidade de restrição de público em sessões de julgamento e suspensão de eventos pelo prazo de 60 dias

 

Em razão da necessidade de garantir a prevenção ao contágio pelo coronavírus nas dependências do Poder Judiciário, nesta sexta-feira (13/3) o Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) expediu o Ofício Circular nº 4/2020-GP.

A normativa recomenda restrições de público em sessões de julgamento e a realização de audiências e reuniões por videoconferência. Fica suspensa, pelo prazo de 60 dias, a realização de eventos comemorativos, culturais e cursos presenciais nas dependências do Poder Judiciário. Também estão suspensas as visitações coletivas educacionais e de instituições de ensino aos prédios do TJPR.

O Ofício Circular também determina, pelo prazo de 60 dias, que as unidades jurisdicionais realizem atendimento presencial a partes e advogados apenas nos casos de manifesta urgência, em hipóteses a serem disciplinadas pelos Juízos por meio de Portaria afixada nas entradas dos fóruns e unidades.

 

Confira o Ofício Circular na íntegra:

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Ofício Circular nº 4/2020-GP

Ref.: Orientações de prevenção ao Coronavírus (COVID-19)

Senhores (as) Magistrados (as) e Servidores (as),
Diante da evolução pandêmica do Coronavirus (COVID-19), que motivou a
normatização de situações funcionais extraordinárias pelo Decreto Judiciário nº 153,
de 12 de março passado, solicita-se a especial atenção aos seguintes procedimentos
de prevenção e higienização nas dependências jurisdicionais e administrativas deste
Poder Judiciário:

1. Recomenda-se aos magistrados presidentes de órgãos colegiados, pelo prazo que
entenderem necessário,a restrição de público nas sessões presenciais nos casos em
que a aglomeração de pessoas possa significar risco à saúde ou ao andamento dos
trabalhos.
2. Recomenda-se aos magistrados a realização de audiências por videoconferência
ou, não sendo possível devido a fatores técnicos,a limitação de presença às pessoas
indispensáveis ao ato processual.
3. Faculta-se aos magistrados a suspensão, pelo período de sessenta dias, das
audiências em feitos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis.
4. Fica suspensa pelo prazo de sessenta dias a realização de eventos
comemorativos, culturais e de aperfeiçoamento profissional nas dependências do
Poder Judiciário, admitindo-se, nesse período, apenas a modalidade de Ensino a
Distância (EAD).
5. Ficam suspensas pelo prazo de sessenta dias novas contratações para eventos
comemorativos, culturais e de aperfeiçoamento profissional em favor de magistrados
e servidores do Poder Judiciário.

6. Ficam suspensos pelo prazo de sessenta dias concursos e procedimentos
seletivos em geral que exijam provas presenciais ou entrevistas coletivas nas
dependências do Poder Judiciário.
7. Priorizara licitação por meio eletrônico, evitando-se, pelo prazo de sessenta dias,
o agendamento de sessão presencial, admitida apenas quando imperiosa para a
manutenção dos serviços da Administração e juridicamente imprescindível.
8. Determina-se às Unidades e Departamentos do Tribunal a ampliação das medidas
de limpeza e desinfecção de superfícies e demais espaços (com especial atenção a
itens de uso compartilhado tais como cadeiras, mesas, telefones, corrimãos, totens
de elevadores, botões dos elevadores), aumentando-se a frequência diária das
lavagens.
9. Determina-se às Unidades e Departamentos do Tribunal a verificação da
necessidade de suplementar quantitativos de materiais de higiene e limpeza, incluindo
eventuais providências contratuais.
10. Determina-se às Unidades Jurisdicionais e Administrativas do Poder Judiciário
prestadoras de atendimento ao público externo que atuem pelos meios telefônicos,
eletrônicos e remotos em geral, pelo prazo de sessenta dias, podendo, nesse período,
prestar atendimento presencial às partes e advogados apenas nos casos de manifesta
urgência, em hipóteses a serem disciplinadas pelos Juízos, por meio de Portaria
afixada nas entradas dos fóruns e unidades.
11. Determina-se ao Centro de Assistência Médica e Social a monitoração e
prestação de atendimento telefônico aos magistrados e servidores com suspeita de
contaminação, conferindo publicidade às escalas dos médicos e seus respectivos
telefones via sistema mensageiro.
12. Recomenda-se que nas salas e localidades onde houver janelas se promova
ventilação natural no mínimo uma vez por dia.

13. Ficam suspensas por sessenta dias visitações coletivas educacionais e de
instituições de ensino aos prédios do Poder Judiciário.
Novas orientações poderão ser repassadas oportunamente, assim como a eventual
alteração dos prazos aqui estabelecidos.

 

Fonte: TJ-PR