MARCO REGULATÓRIO DO SETOR DE TRANSPORTE DE CARGAS

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4860/2016 que cria o marco regulatório para o setor do transporte de cargas. O projeto de lei de autoria da deputada federal Christiane Yared visa atualizar e consolidar as diversas normas do setor em um documento único, uma única lei contemplando as diretrizes no setor de transporte de cargas.

TRAFICO-MERCANCIAS-CARRETERANeste projeto está se definindo que serviços prestados entre empresas de transportes e seus autônomos ou deste diretamente com o cliente terão natureza comercial, será regido pela livre concorrência, terá como foro competente para dirimir controvérsias o foro comum.

Continua a exigência de prévia inscrição do interessado na exploração da atividade de transporte junto à Agencia Nacional de Transporte Terrestres – ANTT e no Registro Nacional de Transpores Rodoviários de Cargas – RNTR-C.

O projeto de lei estabelece as categorias da atividade comercial: transportador autônomo de cargas; empresa de transporte rodoviário de cargas, as empresas de transporte de cargas de pequeno porte; cooperativas de transporte rodoviário de cargas, o transportador rodoviário de carga própria e por fim, a cooperativa de transporte rodoviário de carga própria, mantendo estas 06 (SEIS) categorias de transportadores no cenário nacional.

O transporte rodoviário será efetuado mediante prévio contrato ou o próprio conhecimento de transporte contemplando informações completas das partes, dos serviços e a natureza fiscal do serviço.

O projeto de lei fixa o prazo máximo para carga e descarga, 05 (cinco) horas, ultrapassado este tempo, será devido ao transportador o valor de R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração.

Se estabelece que se contrate seguro contra perdas e danos causados à carga contemplando os seguintes eventos: desvios de cargas, cobertura de morte ou invalidez permanente total ou parcial em nome do motorista, seguro de cobertura dos veículos e semirreboques, responsabilidade civil contra danos materiais, corporais e morais, fixando como limite da indenização o valor declarado pelo expedidor ou consignado no contrato ou do conhecimento do transporte mais despesas de fretes e seguros correspondentes.

Fixa o prazo prescricional em um ano para pedidos de reparação de danos decorrentes de contratos de transporte, iniciando este prazo a se contar do conhecimento do dano pela parte interessada.

O projeto de lei também altera o Código Penal, punindo mais severamente os crimes de roubo e receptação praticados contra prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas.

Atualmente o projeto de lei está em uma Comissão Especial e sob a relatoria do Deputado Federal Nelson Marquezelli em fase de discussão, realizações de audiências públicas para debater com todos os setores da sociedade a melhor redação para a aprovação do projeto de lei.

O setor do transporte gera muita riqueza ao país, merece mais cuidado do setor público para incentivar boas práticas, dar segurança a usuários e transportadores, sem dúvidas há necessidade de atualizar a regulamentação do transporte de cargas, deixando-a mais moderna para as relações comerciais atuais, no entanto, há necessidade de ampla discussão para acrescentar mais detalhes à futura lei que irá ser o marco regulatório do setor de transporte.

Conheça o projeto de lei:
projeto de lei do marco regulatório do transporte rodoviário

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