O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é utilizado pelo trabalhador para subsidiar pedido de concessão de aposentadoria especial. O documento demonstra os detalhes da jornada laboral, revelando informações cruciais sobre a atividade exercida, os agentes nocivos aos quais o trabalhador se expunha, a intensidade dessas exposições e mais. Este documento não é apenas uma peça burocrática; é a chave para o futuro previdenciário do trabalhador.
Entretanto, permita-nos apresentar uma realidade: ante eventual negativa ou objeção da aposentadoria especial na demanda previdenciária, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para obrigar a empresa a fornecer ou retificar o PPP emitido. Nesse cenário, a responsabilidade recai sobre a empresa, que deve apresentar o PPP do empregado ou, se necessário, apresentar documentação que subsidie a retificação, como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), considerando o prazo de guarda de 20 anos desses documentos.
Ainda, se comprovada a negativa, atraso ou pagamento a menor da aposentadoria especial por culpa de fornecimento incorreto ou atraso na entrega do PPP, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que há dano moral, ensejando indenização ao trabalhador.
Tendo isso em conta, é necessário que sua empresa esteja atenta à emissão e guarda da documentação previdenciária e da área de saúde e segurança do trabalho, considerando que a prevenção agora é a garantia de evitar obrigações e problemas que podem surgir após longos anos.
* Yasmin Duma é advogada no escritório Cristiano José Baratto Advogados.