A Justiça já decide por penhora do salário em alguns casos
Tribunais de Justiça do país estão admitindo a possibilidade de penhora de parte do salário do devedor, desde que não comprometa a subsistência de sua família. As decisões estão seguindo um entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018.
O Código de Processo Civil considera impenhoráveis vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria ou pensões. No entanto, os ministros do STJ decidiram, em 2018, que dependendo das peculiaridades de cada caso é possível a penhora de até 30% das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor. Com esse precedente, alguns tribunais regionais têm decidido pela penhora em alguns casos. O entendimento varia em cada tribunal e ainda não é majoritário.
— A decisão abre um precedente para a exceção à regra da impenhorabilidade. No entanto, a aplicabilidade disso e o percentual a ser penhorado que não afete a dignidade da pessoa é visto caso a caso — afirmou Benedito Villela, professor de Direito do Ibmec/SP.
Em São Paulo, por exemplo, os desembargadores autorizaram a penhora de 10% do salário de um chef de cozinha para quitar uma dívida com seu ex-sócio num antigo restaurante. A defesa do credor conseguiu comprovar, por meio de informações das redes sociais, que ele tem um padrão médio de vida, e que a medida não prejudicaria a sua sobrevivência.
Casos de empresas que usam esse respaldo para cobrar devedores pessoas físicas são mais difíceis e dividem a opinião dos juristas. Para Benedito Villela, a relação entre empresa e devedor não é paritária:
— No meu entendimento, os juízes não viriam da mesma forma, porque a relação de poder da empresa é outra, é desproporcional.
Para Gustavo Kloh Muller Neves, professor da FGV Direito Rio, no entanto, não haveria diferença:
— Empresas poderiam usar essa decisão para cobrar devedores sim, mas é preciso mais casos para fortalecer esse entendimento ou ter uma legislação específica sobre isso.
Para que o entendimento seja aplicado a um determinado caso, é preciso ter provas de que o devedor não teria a sua dignidade afetada pela penhora.
— O entendimento, neste momento, ainda depende muito de cada juiz, de sua sensibilidade e das provas produzidas. Ainda não é algo unânime — afirmou Cristiana Lofgren Lutz, advogada do Vinhas e Redenschi Advogados.
Fonte: Conjur