ADMINISTRATIVO – Começa a valer novos valores para licitação

O governo federal publicou no dia 18 de junho de 2018 o decreto 9412 de 2018 reajustando as faixas de dispensa de licitação, licitações nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência.

A tabela de reajustes estava congelada há uma década, e começara a prevalecer para licitações que passam a vigorar após 18.07.2018.

Com a nova tabela, a Administração Pública poderá dispensar licitações de até R$ 17.600,00 por compra, respeitados os princípios administrativos.

 

Veja a nova tabela:

 

Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

I – para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

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