Advogados lançam programa de compliance para combater corrupção nas empresas

Suborno de autoridades, fraudes em licitações, sonegação de impostos. É amplo o leque de hábitos comuns no ambiente corporativo e que favorecem a corrupção no âmbito privado. A fim de promover o combate dessas práticas ilegais, o Escritório Jurídico Cristiano Baratto Advogados Associados lança o Programa Princípios, um projeto de compliance que atua no diagnóstico e na implantação de diretrizes de combate à corrupção nas empresas.

O programa de boas práticas empresariais envolve três etapas. Na primeira fase as empresas são visitadas por uma equipe de advogados que tem a pretensão de identificar práticas que dão margem, em alguma medida, a falhas de ordem legal ou moral. Feito o diagnóstico, na segunda etapa a equipe formula e propõe à empresa participante um Código de Ética e Conduta adequado à realidade e ramo de atividade da empresa, que estabelece as regras internas e parâmetros básicos a serem seguidos pelo corpo profissional e defendido pela diretoria da corporação. “Esse documento é importante porque, além de consolidar o conjunto de valores da empresa e indicar seu senso ético, é um mecanismo de preservação jurídica”, explica Cristiano Baratto, advogado idealizador do projeto.

A etapa seguinte do programa de ética e gestão é dedicada a implementação prática dos indicadores estabelecidos. “É comum que as empresas escrevam seus valores e os documentem, mas são poucas que efetivamente transmitem as ideias aos funcionários e obtem sucesso na prática, no dia a dia do negócio”, completa. Para concretizar a proposta, o programa promove reuniões de treinamento com colaboradores de todos os níveis hierárquicos e todos assinam um documento, se comprometendo com a melhoria das práticas coletivas.

Como ferramenta complementar desse processo, as empresas têm ainda a opção de aderir a um canal de denúncias que visa detectar situações mais delicadas que não são expostas pelos funcionários em uma auditoria comum. Por meio do canal anônimo, a fiscalização e detecção de condutas reprováveis pode ser efetiva sem que haja constrangimento dos delatores, como é o caso do assédio moral e sexual por parte de gestores de alto escalão.

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