Alteração no Código de Trânsito garante direitos aos condutores

Alteração no Código de Trânsito garante direitos aos condutores

A Lei 14.229/2021, sancionada no fim de
outubro, trouxe importantes alterações para
a legislação de trânsito brasileira, assim
como em normas que tratam de relevantes
pontos para empresas e transportadores. A
mudança aborda desde a fiscalização de
excesso de peso de veículos até prazos para cobrança de multa, criando ou garantindo direitos para os condutores de veículos.
O principal aspecto a ser considerado é o fato de que a Lei 14.229/2021 traz segurança jurídica sobre questões referentes às Lenalidades e multas que são judicializadas.
A clareza com relação aos prazos e à
obrigatoriedade dos papéis do condutor, do
proprietário do veículo e da autoridade de
trânsito garante a imparcialidade e traz mais
Lindo mesmo a celeridade nas tomadas de decisões no momento de julgar as infrações de trânsito.

Entre várias alterações com efeito prático, de trânsito mais diligência neste
procedimento, respeitando os prazos que
foram estabelecidos no próprio Código. Com a nova lei, ficou especificado o prazo de 180 dias para que a autoridade de trânsito faça a expedição da notificação de penalidades
impostas ao condutor. Caso se trate de um
processo administrativo já iniciado e o
condutor já tenha apresentado defesa prévia,
a autoridade terá 360 dias para encerrar a
avaliação e expedir a notificação da
conclusão do julgamento.
Para os condutores que cometeram alguma
infração que tenham resultado em
penalidades como advertência ou multa, os
prazos serão contados a partir da data da
infração de trânsito. Nos demais casos,
especialmente na hipótese de fatos que
tenham como penalidade a suspensão do
direito de dirigir e a cassação da Carteira
Nacional de Habilitação, o prazo de
comunicação da penalidade conta a partir do
resultado do julgamento pelo órgão de

Com isso, fica imposto à autoridade de
trânsito respeitar os prazos previstos no
artigo 282 do CTB. Além disso, a norma
permite ao usuário o direito de pleitear a
decadência do direito de aplicar a penalidade
na hipótese de violação.
Quanto há a interposição de algum recurso
contra uma decisão, o ordenamento jurídico
estabelece duas hipóteses: de o recurso ter
efeito suspensivo ou não. A alteração trazida
ao Código de Trânsito estabelece que a
defesa terá efeito suspensivo. Ou seja, a
penalidade apenas será aplicada quando for
definitivamente encerrado o processo
administrativo para apurar
responsabilidades.
Mais um direito conquistado pelos usuários.

 

 

Confira  reportagem no jornal Gazeta do Povo:

http://https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/alteracao-no-codigo-de-transito-garante-direitos-aos-condutores/

Por
Cristiano José Baratto

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