ATENÇÃO AFASTAMENTO EMPREGADA GESTANTE

*ATENÇÃO*
*AFASTAMENTO – EMPREGADA GESTANTE*

Foi publicada em 13/05/2021 a LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021, dispondo que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, *as empregadas gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial*, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A Lei acima mencionada entra em vigor na data de sua publicação, ou seja 13/05/2021.

 

Confira a Lei na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910.