TRABALHO – Auditoria trabalhista um novo caminho para empresas

AUDITORIA TRABALHISTA

Juliana Paula Dias de Castro

A Auditoria Trabalhista tem como objetivo evitar incorreções e ônus adicionais nas rotinas laborais, realizada através de análise prévia junto ao RH das empresas, por
meio de verificação detalhada da documentação e procedimentos internos, a fim de criar estratégias de prevenção e redução do passivo trabalhista.

É formalizada por meio de parecer especifico para a empresa, tendo como objetivo primordial além de economizar em processos trabalhistas, evitar problemas oriundos
de uma fiscalização do Ministério do Trabalho e zerar o passivo trabalhista. Esses são alguns dos inúmeros benefícios de se realizar uma auditoria trabalhista em empresas.

Tal procedimento deve ser realizado ao menos uma vez por ano, para que se mantenha um controle permanente dos riscos existentes, uma vez que permite
verificar se a empresa está regularizada de acordo com normas específicas, como insalubridade e periculosidade ou Leis como, por exemplo, a Lei no 13.103/2015 (Lei
dos Motoristas profissionais), e pode ser realizada de forma individual nas empresas que não possuem passivo trabalhista ou em conjunto com defesa do passivo
existente.

ANÁLISE DE RISCOS TRABALHISTA

A análise de riscos Trabalhista tem como objetivo investigar de forma detalhada do passivo trabalhista existente, por meio de verificação quantificada do risco de cada um dos pedidos indicados na petição inicial, sendo este dividido nas seguintes fases processuais:

FASE DE CONHECIMENTO – Na fase de conhecimento o procedimento toma como base as provas produzidas. (testemunhas, perícias e documentos)
FASE POSTERIOR AO CONHECIMENTO (RECURSAL) – Na fase recursal deve ser realizado um diagnóstico de risco da sentença / acórdão proferido.
FASE DE EXECUÇÃO – Na execução devemos nos concentrar em reduzir os riscos de bloqueios inesperados, assim como manter o foco na avaliação do julgado para tomar como
base os riscos de elaboração de recursos na referida fase.

Esse procedimento, como vimos, é posterior ao ingresso processos trabalhistas, com base na análise de provas, despachos, e julgados com o intuito de criar de estratégias de redução do passivo trabalhista, é formalizado por meio de parecer especifico para a empresa, tendo como objetivo reduzir o passivo trabalhista existente, o ideal é que seja feito em todo o passivo  existente.

Podendo ser realizado de individual para empresas que possuem passivo trabalhista assistido por escritório de advocacia ou em conjunto por meio de contrato que inclua a defesa do passivo existente.

Juliana Paula Dias de Castro, Advogada, inscrita na OAB/PR nº 63.774, Bacharel em Direito da UNIFACEAR – Centro Universitário  Educacional Araucária, Pós Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela ABDCONST – Associação Brasileira de Direito
Constitucional, Pós Graduada (MBA) em Administração e Logística pela UNINTER Centro Universitário Internacional, Sócia do Escritório de Advocacia Cristiano José Baratto, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR, Diretora Administrativa e Financeira do Instituto de Estudos de Transporte e Logística.

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