Juliana Antunes
Devido à modernização das relações e a velocidade com que é necessário executar todas as tarefas do dia a dia e diante da necessidade de conciliar a vida profissional com a vida doméstica e social, tem sido comum as empresas aderirem ao famoso “banco de horas”.
O banco de horas é uma forma da empresa gerenciar a jornada de trabalho de seus funcionários, sistema pelo qual as horas extras trabalhadas além da carga horária regular são acumuladas em um banco de horas, podendo ser compensadas posteriormente através da folga ou da redução da jornada, dentro de um período determinado.
A Consolidação das Leis do Trabalho permite a pactuação do banco de horas de forma individual, ou seja, sem a intervenção do sindicato da categoria. Contudo, tal flexibilização não afasta o dever da empresa de fiscalizar assiduamente a compensação ou contraprestação do saldo de horas do banco.
Inegavelmente, essa gestão de jornada oferece flexibilidade tanto para os colaboradores quanto para a empresa. Para os funcionários, pode significar a possibilidade de ter mais controle sobre seu horário de trabalho e a oportunidade de ajustar suas atividades pessoais. Já para as empresas, o banco de horas pode ser uma ferramenta eficaz para gerenciar picos de demanda de produção ou serviços, sem a necessidade imediata de pagamento de horas extras, controlando assim os gastos da atividade empresarial.
É necessário, no entanto, ressaltar a necessidade de transparência e correta regulamentação do banco de horas, para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e evitar futuros passivos trabalhistas. Além disso, é importante que haja um controle rigoroso das horas trabalhadas e compensadas, evitando abusos ou desigualdades. É importante observar que existem limites para a compensação da jornada por meio do banco de horas, como jornada máxima diária e tempo para a compensação do banco. Caso esses limites sejam extrapolados, ainda será devido o pagamento de horas extras!
Desde que aplicado de maneira responsável, o banco de horas pode conferir um bom equilíbrio entre as necessidades da empresa e o bem-estar dos colaboradores, podendo ser uma alternativa satisfatória para gerir a jornada dos trabalhadores.
*Juliana Antunes é advogada no escritório Cristiano José Baratto Advogados.