Em agosto de 2017 o CJBA foi contratado para defender a decadência do crédito tributário de contribuição previdenciária sobre a construção civil.
Da realização de construção civil nasce à obrigação de efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, havendo uma solidariedade entre o tomador da obra e o prestador do serviço, nos termos do art. 30, inciso VI da Lei 8.212/91. Todavia, conforme preconiza o artigo 173 do CTN o prazo pelo qual se dá o prazo para o Estado realize o auto lançamento do credito tributário é de 5 anos
Inicialmente na via administrativa não obteve êxito em seu pedido, uma vez que não possuía a documentação exigida pela Instrução Normativa 971 da Receita Federal do Brasil, além de, inicialmente, poucas provas para comprovação de seu direito.
Assim, uma das estratégias promovida pelos advogados foi o uso do google maps de diferentes datas para provar a existência dessa obra antes de 2011, juntamente com outros documentos.
“Quando verificamos a documentação existente, justamente pela via eleita para o caso, procuramos todos os meios de prova para o convencimento do juizo”, comentou o Advogado Vinicius de Castro Medeiros, responsável pelo Departamento Tributário, ao ser questionado sobre o uso deste tipo de prova.
Em primeira instancia, obteve a segurança pleiteada, sendo que A Magistrada Soraio Tullio, em sua sentença assim ponderou:
“Em sede de discussão judicial, deve ser admitida toda e qualquer prova que revele a real data da conclusão da obra, em respeito ao devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório. Nessa toada, se há provas outras que não se encontram entre os requisitos previstos na referida instrução normativa, devem ser consideradas e sopesadas no processo de construção do convencimento racional do julgador.”
Desta decisão houve recurso junto ao TRF4, o qual em julgamento no dia 13/06 manteve a sentença de primeiro grau. Na própria decisão o Desembargador Roger Raupp Rios se manifestou alegando que “além da informação constante no site da Google Maps, no qual se verifica em foto tirada em julho de 2011 que a casa já estava concluída, são suficientes para comprovar a finalização da edificação.”
Nesta esteira, “cabe a qualquer pessoa, sempre que sentir que possa ter seu direito mitigado, procurar um advogado de confiança, assim utilizando de todos os meios legais de provar o direito de seu cliente”, finalizou Cristiano José Baratto, sócio proprietário do escritório CJBA.