Comissão rejeita multa de trânsito mais alta para empresa cuja frota atinja 20 pontos
Para o relator da proposta, o Código de Trânsito já contempla a responsabilização das empresas cujos veículos tenham sido utilizados de forma a caracterizar uma infração
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que estabelece multa de trânsito específica para as empresas cuja frota de veículos acumule 20 pontos no período de 12 meses. A multa seria o triplo da aplicada à infração de natureza gravíssima, multiplicada pela quantidade de veículos multados.
Para Guiga Peixoto, a alteração sugerida pelo projeto significaria uma segunda forma de apenamento para as empresas
A medida está prevista no Projeto de Lei 4603/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). O objetivo, segundo ele, é regulamentar as multas aplicadas à frota das empresas, que não raro disponibilizam aos motoristas veículos em condições irregulares ou estimulam o desrespeito às regras de trânsito, como trafegar com carga acima dos limites permitidos.
Apesar da justificativa, o relator na comissão, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), observou que o projeto não menciona a forma de contabilização das infrações, determinando apenas a penalidade caso a pontuação ultrapasse 20 pontos.
“Inexiste segregação da pontuação atribuída a cada motorista por veículo. Desta forma, se o motorista atingir mais de 20 pontos na sua carteira, adquiridos integralmente em seu horário de lazer, a pessoa jurídica que o contratou será penalizada mesmo que não tenha ‘contribuído’ ou se responsabilizado por este mau comportamento”, exemplificou o relator.
Regra vigente
Peixoto lembrou, por outro lado, que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já contempla a responsabilização das empresas cujos veículos tenham sido utilizados de forma a caracterizar uma infração.
“Nos termos da lei, cometida uma infração, a empresa proprietária do veículo terá o prazo de 15 dias para identificar o condutor, situação em que a este será imposta a penalidade. Após este prazo, não sendo identificado o condutor, a responsabilidade pela penalidade caberá à pessoa jurídica”, esclareceu.
Por isso, na opinião de Guiga Peixoto, a alteração sugerida pelo projeto significaria uma segunda forma de apenamento para as empresas, independentemente de o condutor ser identificado.
Tramitação
Mesmo rejeitada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias