Conselho profissional só pode exigir inscrição de empresa em atividade básica

Conselho profissional só pode exigir inscrição de empresa em atividade básica

A exigência de inscrição da empresa em conselho profissional só pode ser feita em relação a sua atividade básica. Com base nesse entendimento, o juiz Carlos Roberto Alves do Santos, da Justiça Federal da Goiás, anulou multa imposta pelo Conselho Regional de Administração (CRA) a uma empresa de vendas de peças automotivas.

O órgão exigia que a loja mantivesse, em seu quadro de funcionários, um responsável técnico em administração de empresas inscrito no CRA. Porém, para o juiz, a exigência é inadequada e está em desconformidade com a Constituição, porque, se assim fosse, toda e qualquer atividade de direção em organizações públicas ou privadas deveria ser exercida apenas por bacharéis inscritos no CRA.

O magistrado afirmou que o Superior Tribunal de Justiça só aceita como legal a exigência de inscrição de pessoa jurídica em Conselho de Administração quando o seu objeto social for o exercício de atividades de administração. No caso concreto, afirmou o juiz, a exigência de ser bacharel em administração para atuação na área de comércio e varejo de peças e acessórios automotivos está “fora de questão”.

“Entretanto, a embargada defende a necessidade de inscrição no CRA para o exercício de qualquer função de direção ou de gerência, o que se evidencia totalmente em desconformidade com exigência constitucional, nos termos já explicitados precedentemente, porque ela seria aplicada simplesmente para se preencher todos os cargos, com exceção daqueles subalternos”, disse.

Assim, o juiz concluiu pela incompatibilidade com a Constituição Federal da interpretação de que os artigos 1°, 2° e 3° da Lei 4.769/65 traduzem a exigência de o exercício de qualquer atividade de direção, nas corporações públicas e privadas, ser privativo de bacharel em administração inscrito no CRA. “Não há nenhum interesse público para se exigir que as pessoas que exercem as atribuições de gerentes e na diretoria da empresa embargante sejam bacharéis em administração inscritos nos quadros da autarquia ré”, concluiu.

A empresa de peças automotivas foi defendida no processo pela advogada Nycolle Soares. Ela afirmou que é comum os conselhos autuarem empresas e profissionais “sob alegação de que deveriam estar inscritos no conselho sendo que não há essa determinação legal”.

Fonte: ConJur

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