Direito do roubado


Parece piada, mas é verdade, no País dos escândalos de roubalheira, quem foi roubado tem seu direito de restituição assegurado!

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Quem teve seu carro roubado, tem assegurado pela Lei a devolução de parte do IPVA! Se você passou por isso e já havia pago o IPVA, você tem direito de restituição do período em que não mais vai utilizar as estradas.

“O contribuinte tem direito a pedir a restituição em até cinco anos depois de quitado o IPVA”.

Porém, cada estado tem seu trâmite para a devolução do dinheiro ao contribuinte! No Paraná está regulamentado na cartilha do IPVA da SEFAZ no sítio eletrônico abaixo: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/IPVA/CARTILHA_IPVA.

Aqui, isso se faz após 30 ou 90 dias após o pedido de restituição, diferente do estado de São Paulo que devolve o valor apenas no ano seguinte. Confira o que fazer para pedir a restituição do IPVA de seu veículo roubado:

  1. Preencha o formulário de restituição. Em alguns estados, é possível fazer isso no site da Receita. A solicitação é gratuita.
  2. Leve o formulário preenchido a uma das repartições da Receita Estadual. Ao protocolar o pedido, o proprietário também deve apresentar o número da conta corrente na qual o valor da restituição será depositado.
  3. Junto com o formulário, apresente fotocópia dos seguintes documentos:
    1. comprovante do pagamento do IPVA
    2. licenciamento do veículo
    3. comprovante de conta bancária
    4. documento de identidade
    5. boletim de ocorrência do furto/roubo

O contribuinte que não tiver conta bancária recebe uma ordem de pagamento da Receita Estadual a ser descontada em qualquer agência do Banco do Brasil.