Empresa de pagamento automático de pedágio deve reembolsar transportadora

O site migalhas.com.br, considerado um dos mais importantes veículos de comunicação do meio jurídico, trouxe publicação de uma matéria que trata de questões envolvendo cobranças indevidas nos pedágios de rodovias pelo país.

O caso mencionado na referida matéria foi patrocinado por nossa equipe de advogados. Acompanhe a notícia na íntegra:

 

Empresa de pagamento automático de pedágio deve reembolsar transportadora

 

Decisão é da 18ª câmara Cível do TJ/PR ao manter a sentença.

Uma empresa de pagamento automático de pedágios deverá reembolsar uma transportadora de veículos após realizar cobranças indevidas. Decisão é da 18ª câmara Cível do TJ/PR ao manter a sentença.

Consta nos autos que a cobrança indevida nas tarifas de pedágio foi identificada no final de 2013. A transportadora alegou que a empresa estava cobrando valores maiores e desproporcionais ao número de eixos dos caminhões.

A defesa da transportadora afirmou que tentou reaver as cobranças indevidas com a empresa, mas além de não realizar o reembolso, a empresa continuou realizando as cobranças irregulares.

O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a empresa a reembolsar a transportadora. Na sentença, ficou constatado que a empresa agiu de má-fé quando, mesmo ciente das cobranças indevidas, continuou a efetuar as cobranças.

A empresa impetrou recurso alegando que ela apenas repassava integralmente as cobranças perpetradas pelas concessionárias das rodovias e por isso, não teria agido com má-fé.

Ao analisar o recurso, o desembargador Sergio Luiz Patitucci, relator, entendeu que, embora a empresa fosse uma intermediária e repassasse as cobranças, ela possui todos os dados dos veículos que utilizam seu dispositivo, incluindo o número de eixos dos caminhões. Assim, a empresa teria o controle das cobranças, evitando ocorrências desnecessárias:

“Sendo assim, deve fiscalizar se a cobrança condiz com o número de eixos do veículo, por simples conferência cadastral, o que evitaria cobranças desnecessárias e devolução de valores cobrados indevidamente, bem como, importante salientar que a apelante tem responsabilidade solidária em relação as cobranças indevidas”.

O colegiado seguiu o entendimento do relator e decidiu manter a decisão de origem.

Processo: 0011539-75.2016.8.16.0035
Veja o acórdão.

 

Fonte: Migalhas