Holding Familiar – Vantagens para Pequenas, Médias e Grandes Empresas

HOLDING FAMILIAR – VANTAGENS PARA PEQUENAS, MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS

Conceitualmente Holding Familiar é uma empresa (controladora patrimonial) fundada com o mister de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de um mesmo seio familiar, as quais possuem bens e participações societárias em seu nome.

Com isso, todo o patrimônio é administrado pela sociedade, neste caso os membros da família, sendo que todas as decisões referentes a este patrimônio serão tomadas por deliberações sociais.

Em tempos que se procuram alternativas legítimas de minimizar impactos com custos fiscais, assim como proteção nos casos de sucessão familiar, vemos como uma ótima alternativa a constituição da chamada HOLDING FAMILIAR.

Do ponto de vista tributário acreditamos que é uma excelente oportunidade legal para redução de tributos, desde que com uma prévia consultoria tributária para cada caso. Hoje vemos várias vantagens, como credito de PIS, CONFINS, divisão de dividendos, IR, entre outras, as quais deverão ser mais bem analisadas no caso concreto, com a definição do regime fiscal correto para esta HOLDING.

Existe vantagem tributária, também, nos casos de inventário. A constituição da HOLDING facilitará, além da sucessão propriamente dita com a continuidade da empresa, economia de impostos, custas de honorário e demais encargos na abertura de um futuro inventário.

Já no aspecto sucessório, como as chamadas HOLDINGS possuem regramento próprio, poderão definir vários requisitos em relação às cotas, utilizando o direito societário no âmbito empresarial, onde a vontade das partes prevalece, em detrimento ao âmbito limitado do direito sucessório, o qual não admite muita ingerência pela vontade das partes.

Importante frisar que as chamadas Holdings necessariamente não serve apenas para grandes fortunas, como comumente versado, com uma boa assessoria pode-se existir vantagens para pequenas e médias empresas, em sua preparação sucessória.

Vinicius de Castro Medeiros
Advogado / OAB PR 41.505
Sócio responsável pelo Setor Tributário do CJBA

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