Juiz anula exclusão de sócio decidida em reunião sobre assuntos gerais
Não é válida a exclusão de sócio decidida em reunião não convocada com esse fim, o que impossibilita o exercício da ampla defesa. Com tal entendimento, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar para anular a exclusão de um sócio de uma sociedade de contadores.
Caso envolve sociedade de contadores
O autor da ação se ausentou do trabalho por conta de uma licença-médica. Os outros sócios então o convocaram para uma reunião para “tratar de assuntos gerais sobre a sociedade”. No encontro, votaram pela exclusão dele da sociedade.
O entendimento do juiz foi de que não foram respeitados os procedimentos legais para a exclusão extrajudicial. “O autor foi excluído da sociedade em reunião de sócios convocada com a finalidade de ‘tratar de assuntos gerais sobre a sociedade’, não havendo convocação específica para este fim, que permitiria o exercício do direito de defesa”, disse Villas Boas na decisão.
Os advogados representantes do autor afirmam que além da tese de não cumprimento dos requisitos formais para a exclusão, ainda afirmaram que “se tratando de uma Sociedade Simples, sem previsão de aplicação de regras das LTDA’s, sequer é possível se fazer a exclusão extrajudicial, uma vez que essa regra é aplicável às Sociedades Empresárias Limitadas”.
A decisão ainda determinou que seja mantido o recebimento de pró-labore e distribuição de lucros, bem como que os demais sócios se abstenham de alterar seu Contrato Social, para exclui-lo do quadro societário.
Fonte Conjur