Julgamento sobre apropriação indébita de ICMS

JULGAMENTO SOBRE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE ICMS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento o processo que analisa se o não pagamento de ICMS declarado é crime. O plenário vai decidir se o Direito Penal pode alcançar a inadimplência e considerar crime de apropriação indébita a dívida fiscal de um empresário que reconhece ter um débito, mas não o quitou.
No dia 12 de fevereiro, a 1ª Turma decidiu adiar o julgamento após o relator, ministro Barroso, considerar a discussão “complexa”. “Existe uma relevância prática da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes por todo o país. O tema é controverso e deve ser avaliado pelo Plenário”.
Em momentos de julgamento do embargos de declaração do Recurso Extraordinário, com repercussão geral, RE 574.706, o qual fixou a tese 669 de que o ICMS não é faturamento e sim um valor que apenas entra no caixa da empresa para ser repassado ao cofre do Estado, torna-se de extrema importância o acompanhamento deste julgamento, o qual poderá de uma hora para outra transformar/criminalizar diversos empresários que declararam corretamente seus impostos, porém, por questões econômicas, não conseguiram honrá-los.

Vinicius de Castro Medeiros
Advogado / OAB PR 41.505
Sócio responsável pelo Setor Tributário do CJBA

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