Lei Corrupção: aspectos relevantes para as empresas

Lei Corrupção: entrou em vigor a lei 12846/2013 que “dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”

Anteriormente à edição da Lei, as empresas buscavam eximir-se das responsabilidades e punições, alegando que o ato de corrupção havia sido praticado de forma isolada. Desta forma, na maioria das vezes, eram punidos apenas os agentes que praticavam o ato, já que a culpa da empresa era de difícil comprovação.

Com a entrada em vigor da Lei, mais especificamente em seu artigo segundo, foi instituído a responsabilidade objetiva da empresa. Assim, independe de dolo ou culpa, a empresa pode ser responsabilizada pelos atos ilícitos praticados por seus funcionários no Brasil ou no Exterior.

Visando à prevenção de atos corruptos e futuras sanções, o empresário poderá instituir em sua empresa novos princípios e valores, aliados a visão de transparência, moralidade e intolerância aos atos de corrupção. Para por em prática, há necessidade de criação de regulamentos internos e normas. Que, destinadas à ética, apontam diretrizes estabelecidas, evitando, detectando e tratando qualquer desvio ou inconformidade.

Desta forma, a existência destes regulamentos internos, redigidos de acordo com o que esta preconizada nos regramentos positivados, com sua respectiva e correta aplicação no âmbito da pessoa jurídica, poderá minorar eventuais sanções aplicadas à empresa, protegê-la e livrar a sociedade de atos de corrupção.

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