Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4860/2016 que cria o marco regulatório para o setor do transporte de cargas. O projeto de lei de autoria da deputada federal Christiane Yared visa atualizar e consolidar as diversas normas do setor em um documento único, uma única lei contemplando as diretrizes no setor de transporte de cargas.
Neste projeto está se definindo que serviços prestados entre empresas de transportes e seus autônomos ou deste diretamente com o cliente terão natureza comercial, será regido pela livre concorrência, terá como foro competente para dirimir controvérsias o foro comum.
Continua a exigência de prévia inscrição do interessado na exploração da atividade de transporte junto à Agencia Nacional de Transporte Terrestres – ANTT e no Registro Nacional de Transpores Rodoviários de Cargas – RNTR-C.
O projeto de lei estabelece as categorias da atividade comercial: transportador autônomo de cargas; empresa de transporte rodoviário de cargas, as empresas de transporte de cargas de pequeno porte; cooperativas de transporte rodoviário de cargas, o transportador rodoviário de carga própria e por fim, a cooperativa de transporte rodoviário de carga própria, mantendo estas 06 (SEIS) categorias de transportadores no cenário nacional.
O transporte rodoviário será efetuado mediante prévio contrato ou o próprio conhecimento de transporte contemplando informações completas das partes, dos serviços e a natureza fiscal do serviço.
O projeto de lei fixa o prazo máximo para carga e descarga, 05 (cinco) horas, ultrapassado este tempo, será devido ao transportador o valor de R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração.
Se estabelece que se contrate seguro contra perdas e danos causados à carga contemplando os seguintes eventos: desvios de cargas, cobertura de morte ou invalidez permanente total ou parcial em nome do motorista, seguro de cobertura dos veículos e semirreboques, responsabilidade civil contra danos materiais, corporais e morais, fixando como limite da indenização o valor declarado pelo expedidor ou consignado no contrato ou do conhecimento do transporte mais despesas de fretes e seguros correspondentes.
Fixa o prazo prescricional em um ano para pedidos de reparação de danos decorrentes de contratos de transporte, iniciando este prazo a se contar do conhecimento do dano pela parte interessada.
O projeto de lei também altera o Código Penal, punindo mais severamente os crimes de roubo e receptação praticados contra prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas.
Atualmente o projeto de lei está em uma Comissão Especial e sob a relatoria do Deputado Federal Nelson Marquezelli em fase de discussão, realizações de audiências públicas para debater com todos os setores da sociedade a melhor redação para a aprovação do projeto de lei.
O setor do transporte gera muita riqueza ao país, merece mais cuidado do setor público para incentivar boas práticas, dar segurança a usuários e transportadores, sem dúvidas há necessidade de atualizar a regulamentação do transporte de cargas, deixando-a mais moderna para as relações comerciais atuais, no entanto, há necessidade de ampla discussão para acrescentar mais detalhes à futura lei que irá ser o marco regulatório do setor de transporte.
Conheça o projeto de lei:
projeto de lei do marco regulatório do transporte rodoviário