Motorista do Rio Grande do Sul que insultou gerente em grupo do Whatsapp tem justa causa mantida

Motorista do Rio Grande do Sul que insultou gerente em grupo do Whatsapp tem justa causa mantida

Para desembargadores, ficou comprovada a falta cometida pelo profissional

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou legítima a justa causa aplicada a um motorista que ofendeu um gerente no grupo de Whatsapp da empresa. A decisão foi unânime e confirma, no aspecto, sentença do juiz Cesar Zucatti Pritsch, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.

Conforme o processo, o motorista foi dispensado por justa causa em novembro de 2020. Alegou não saber o motivo da penalidade e afirmou jamais ter praticado falta grave. A empregadora, por sua vez, sustentou que o autor queria ser despedido por ter outros objetivos profissionais, tendo inclusive adquirido um caminhão. Por isso, segundo a defesa, o motorista passou a exigir que o gerente rescindisse seu contrato sem justa causa, para receber as verbas rescisórias. Como a empresa se negou a despedi-lo, ele teria passado a tumultuar o ambiente de trabalho. A transportadora juntou ao processo uma conversa do grupo de Whatsapp corporativo, na qual o motorista ofende o gerente.

Ao analisar o caso em primeiro grau, o juiz acolheu a tese da empresa. De acordo com Cesar Pritsch, a empregadora comprovou os motivos da despedida por justa causa. O magistrado também destacou que o autor, no depoimento prestado, confessou que pediu para o gerente “lhe mandar embora”, pois estava com “ideia de ganhar a vida com caminhão próprio”.

“Concluo pelo depoimento do autor, que a partir da negativa da reclamada em acatar o pedido de dispensá-lo sem justa causa, criou-se um clima de animosidade entre o reclamante e o seu superior hierárquico, como é manifestado nas mensagens enviadas no grupo de trabalho pelo autor. Assim sendo, a prova dos autos corrobora a tese defensiva”, fundamentou o juiz. Nesse panorama, o julgador considerou correta a rescisão por justa causa, fundamentada no mau procedimento do empregado.

Inconformado, o autor recorreu ao TRT-4. A relatora do caso na Primeira Turma, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, acolheu na íntegra os fundamentos da sentença, “considerando que o Magistrado de primeiro grau analisou com objetividade a controvérsia, atento às informações constantes nos autos, de forma a proporcionar adequado deslinde ao caso”. Nesse sentido, foi mantida a justa causa. No entanto, a julgadora observou que, embora a rescisão contratual tenha se dado por justa causa, o empregado tem direito ao 13º salário. Nessa linha, citou a aplicação da súmula nº 93 do TRT-4: “A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional”.

Desse modo, a Turma deu parcial provimento ao recurso do motorista, para acrescentar à condenação o pagamento do 13º salário proporcional.

O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e Laís Helena Jaeger Nicotti. O acórdão transitou em julgado sem interposição de recurso.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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