MP 905/2019: principais alterações quanto ao PLR e bônus

MP 905/2019: principais alterações quanto ao PLR e bônus 

 

A Medida Provisória 905/2019, publicada no dia 12 de novembro de 2019, intitulada como Programa Verde Amarelo, além de instituir o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, trouxe algumas alterações na legislação trabalhista, como no que diz respeito ao regramento da participação de lucros, bem como aos prêmios. Vejamos as principais, no que tange à participação nos lucros e resultados: (i) foi dispensada a participação do sindicato, caso o PLR seja instituído por comissão eleita pelas partes; (ii) é possível estabelecer múltiplos programas de PLR; (iii) podem ser consideradas exclusivamente metas individuais; (iv) o empregado “hiper suficiente” pode fixar a PLR diretamente com o empregador. Já quanto aos prêmios, se antes não havia limitação quanto à quantidade de vezes que os prêmios poderiam ser pagos, com a MP 905/2019, o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de prêmios será limitado a 04 vezes no mesmo ano civil e, no máximo, um no mesmo trimestre civil.

Contudo, assevera-se que as alterações referentes às matérias acima expostas somente produzirão seus efeitos quando atestado, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o atendimento à Lei Complementar nº 101/2000 (que trata de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal) e aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias relacionadas com a matéria.

 

Dra Carolina Resende – Advogada Trabalhista do escritório Cristiano Baratto Advogados Associados

 

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