Normas para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes são publicadas
Resolução entra em vigor a partir de 60 dias de acordo com o DNIT
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União na última semana, a Resolução nº 1. O documento estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A Resolução entra em vigor a partir de 60 dias da publicação e revoga as seguintes determinações: Resoluções DNIT nº 1 e 2/2020; a Instrução de Serviço DNIT nº 14/2019; e as Portarias DNIT nº 7.771/2019 e nº 64/2021.
Confira a resolução na íntegra: https://bit.ly/39MXB5E
Fonte: Setcepar