NOVO PRAZO DE ADESÃO AO REFIS 2019

NOVO PRAZO DE ADESÃO AO REFIS 2019

LEI N. 19.802/2018 – DECRETO Nº 3.048/2019

A Receita Estadual do Paraná comunica que foi aberto novo prazo de adesão ao parcelamento de débitos com os benefícios da Lei nº 19.802/2018, regulamentada pelos Decretos nº 237/2019 e 3.048/2019. O REFIS 2019 possibilita a regularização de débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2017, com redução de multa e juros, e parcelamento em até 180 meses.

Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/12/2017, com redução dos encargos financeiros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses.
Ainda cumpre destacar a possibilidade de utilização de precatório para pagamento de 50% da divida, devendo o restante ser parcelado em até 59 x, o qual poderá ensejar em grande economia.

Desta forma, as empresas precisam estar cientes de todas as condições e regras para se enquadrar a este programa, devendo conversar com um profissional de sua confiança para maiores informações.

OUTROS ARTIGOS & NOTÍCIAS