O Conselho Nacional de Transito – COTRAN, publicou a deliberação nº 185/2020, que interrompe por prazo indeterminado a fiscalização de Carteira Nacional de Habilitação vencidas desde 19/02/2020.

O Conselho Nacional de Transito – COTRAN, publicou a deliberação nº 185/2020, que interrompe por prazo indeterminado a fiscalização de Carteira Nacional de Habilitação vencidas desde 19/02/2020

 

O Conselho Nacional de Transito – COTRAN, publicou a deliberação nº 185/2020, estabelecendo que fica interrompido por prazo indeterminado a fiscalização de Carteira Nacional de Habilitação vencidas desde 19/02/2020.

Assim, os motoristas com habilitações vencidas a partir de 19/02/2020, podem continuar a realizar a direção de veículos, não sendo necessária a renovação por enquanto. A interrupção da fiscalização vale também para Permissão de Dirigir.
Também encontra-se interrompidos, para fins de fiscalização, os seguintes prazos:
– Para providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
– Para registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
Também estão interrompidos os prazos para:
– Defesa de autuações;
– Recursos de multas;
– Defesa processual;
– Recursos contra a suspensão do direito de dirigir e da cassação do documento de habilitação; e
– Identificação do condutor infrator.

 

Confira a Deliberação: bit.ly/2ZOx9oB

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