Para não ferir editais de concursos, Caixa recua da jornada de oito horas

Para não ferir editais de concursos, Caixa recua da jornada de oito horas

Caixa decide não aumentar a jornada, conforme medida do governo. Justificou que não poderia ferir as regras dos concursos que seus funcionários prestaram. Alteração só vale para os futuros quadros.

A direção da Caixa foi obrigada a recuar da decisão de aumentar a jornada de trabalho, pois feria o previsto nos editais dos concursos dos seus funcionários(foto: Breno Fortes/CB/D.A Press)

A direção da Caixa Econômica Federal recuou da iniciativa de ampliar a jornada de trabalho de seis para oito horas (com exceção dos caixas), para se adequar às determinações da Medida Provisória (MP) 905, conforme o Correio adiantou, na edição desta quinta-feira (14/11). A justificativa foi de que não poderia ferir as regras dos editais dos concursos que seus servidores prestaram, apesar do que constava de uma circular interna — que em certo trecho dizia que “diante da alteração legal, a

Caixa, empresa pública federal, seguindo os princípios inerentes à administração pública, em especial da legalidade e da eficiência, informa que as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso.”

Só que a dúvida entre os servidores dos poderes Executivo e Judiciário, que só trabalham seis horas por dia, permaneceu. Segundo especialistas, as novas regras só têm condições de valer para futuros concursados. Caso o governo federal decida aplicar as imposições da MP, editada terça-feira e que flexibiliza os contratos de trabalho, ao pessoal atualmente na ativa, vai ter problemas. Afinal, a expansão dos gastos é imediata — o que se choca com as metas de ajuste fiscal da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro.

“Não é possível aumentar a carga horária sem aumentar o salário proporcionalmente. Caso contrário, a medida é inconstitucional e fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos”, garante Mônica Sapucaia Machado, especialista em direito político e econômico e professora da Escola de Direito do Brasil.

A Caixa ou qualquer outra empresa estatal que tenha a intenção de alterar o expediente, teria que consultar primeiro os trabalhadores, e obter o consentimento de cada um. “Os contratos de trabalho da CEF são originários dos editais de processo seletivo público. Se nesses editais não estiver previsto aumento de carga horária, com aumento de vencimentos, será necessária a negociação com o empregado e aceitação da nova jornada.”

Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que não há qualquer dispositivo na MP 905 que afete o serviço público. “De acordo com a Lei nº 8.112, a jornada de trabalho dos servidores deve respeitar a duração máxima de 40 horas semanais, com a exceção das demais jornadas estabelecidas em leis especiais, como para alguns cargos da área de saúde, por exemplo.”

O ministério lembrou ainda que a Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2018, “estabelece que o servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional pode requerer a redução da jornada de trabalho”. Também por meio de nota, a Caixa adiantou que “os reflexos da MP 905/2019 estão em avaliação.”

Somente para os novos

A constitucionalista Vera Chemim, especialista em direito público administrativo, explica que, apesar dos objetivos de modernização da MP 905, alguns pontos podem ser contestados — entre eles, o respeito ao direito adquirido.

“Assim, tal regra, se aprovada, só valerá para trabalhadores ou servidores admitidos a partir da data da vigência. Há que se respeitar, respectivamente, o contrato de trabalho e as normas que vigiam à época da admissão por concurso público”, enfatiza.

Vera alerta que, mesmo que apenas os futuros servidores sejam admitidos no novo modelo, a forma de contratação não pode ferir o direito fundamental individual. “Regras diferenciadas para os trabalhadores correm o risco de afrontar o princípio da igualdade.”

Bancários e servidores se mobilizam

O Senado colocou à disposição consulta pública sobre a MP 905 para saber se a população apoia as modificações propostas no texto, que aprofundam a Reforma Trabalhista. Mas, até às 18h55 desta quinta-feira (14/11), o “não” estava à frente, com 39.352 votos, contra 936 votos pelo “sim”. Por causa do impacto junto aos bancários, o Comando Nacional dos Bancários se reuniu com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para avaliar o conteúdo da medida e traçar estratégias.

“O Comando Nacional conseguiu segurar a implantação da MP 905/2019 até que seja concluída a negociação com a representação da categoria. A próxima reunião será no dia 26”, informam os bancários. Juvândia Moreira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) crê que, pelo texto da MP, “não resta dúvida de que alguns artigos foram incluídos a pedido dos bancos”.

“Fomos negativamente surpreendidos pela publicação desta MP, que é, na verdade, um aprofundamento da Reforma Trabalhista.”

Os servidores acompanham de perto as discussões. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembra que o serviço público não está preparado para aumento de jornada. “Algumas estatais, como é o caso do Banco do Brasil, já fizeram adequação do pessoal de oito para seis horas, com indenizações inclusive, para evitar ações judiciais.”

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), concorda que a “medida foi açodada, sem consulta aos maiores interessados e deve causar uma enxurrada de ações judiciais.”

As categorias também devem atentar para questões técnicas, tal como haver na 905 algum dispositivo que já esteja em outra MP. Isso porque a Constituição proíbe reedições na mesma sessão legislativa. Ou seja, aquilo que já foi baixado e rejeitado pelo Congresso, não pode voltar embutido em outra medida, no mesmo ano.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) concorda que a “medida foi açodada, sem consulta aos maiores interessados e deve causar uma enxurrada de ações judiciais”.

O funcionalismo está se organizando. Na próxima segunda-feira, a Condsef se reúne em São Paulo com as centrais sindicais. Na terça, a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público vai traçar, em Brasília, estratégias de convencimento de deputados e senadores. No dia 23, haverá plenária, no Sindicato dos Bancários, com servidores das três esferas (estadual, municipal e federal).

Bárbara Anacleto, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, detalha que os funcionários da Caixa estão sujeito às normas da Consolidação das Leis Trabalhistas. Como a MP 905 prevê a alteração da jornada do bancário, põe fim ao expediente de seis horas e determina o trabalho aos sábados e domingos, os futuros servidores não poderão contestar as regras, que deverão estar detalhadas nos editais dos concursos daqui para frente.

“Com a MP em vigência, que tem eficácia imediata, é possível a alteração da jornada dos bancários. E é preciso considerar os benefícios dos maiores períodos diários e aos sábados.

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