Políticas de confidencilialidade e não concorrência.

CJBA finalizou ciclo de palestras in company.  O tema escolhido para encerrar a jornada  2018 foi a INFORMAÇÃO.

No mundo moderno informação é poder.  A internet, as redes sociais, os e-mails, o wattsapp, são alguns dos exemplos das ferramentas indispensáveis no mundo que vivemos.  Uma quantidade enorme de dados são transmitidas entre partes. O desafio é mantê-las apenas com os reais destinatários.

Algumas questões merecem reflexão: Como empresas estão circulando suas informações?  Como protegem seus dados?

O encontro explicou sobre a necessidade de respeitar o banco de dados da empresa, o cuidado em manter o sigilo das informações.  Por isto, há necessidade de formalização de pactos, contratos para que todos respeitem a empresa.

Cada vez mais as empresas precisam cuidar das informações, buscar dar maior segurança a políticas internas  para evitar que segredos industriais caiam em mãos erradas.

Contratos para definir responsabilidades

Segundo o advogado Cristiano Baratto, “as empresas devem cuidar das suas informações, estabelecer um pacto com seus empregados, fornecedores, e terceiros que tenham acesso aos dados da organização, estabelecendo obrigações, prazos de validade de pactos de sigilosidade, estabelecer responsabilidades e prever indenização  à parte que descumprir o contrato celebrado.”

A CLT estabelece que a violação aos segredos da empresa autoriza a demissão por justa causa, e pode gerar indenização.

O novo artigo 223 – D da CLT estabelece ” A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica”.

Já o artigo  482 da CLT autoriza a demissão por justa causa na alínea g, a violação de segredo da empresa.

O respeito as informações da empresa, a atuação do setor de tecnologia de informação para proteger o banco de dados é medida que se impõe.

 

 

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