Portaria que reconhece pontos de parada e descanso é publicada no DOU

Portaria que reconhece pontos de parada e descanso é publicada no DOU

Objetivo é proporcionar locais para descanso com condições mínimas de segurança e conforto.

O Ministro de Estado da Infraestrutura publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre os procedimentos gerais para o reconhecimento dos Pontos de Parada e Descanso dos motoristas profissionais. Os Pontos de Parada e Descanso (PPD) são estabelecimentos situados nas margens das rodovias que possuem características de locais de espera, repouso e descanso e que poderão solicitar seus reconhecimentos ao órgão com jurisdição sobre a via.

O objetivo do reconhecimento de estabelecimentos como PPD’s é proporcionar locais para descanso com condições mínimas de segurança, conforto e higiene. Além disso, influenciar na diminuição dos acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; redução de roubos e furtos; desestímulo às práticas de prostituição e uso de drogas; e estímulo à modernização dos estabelecimentos.

Se tratando de produtos perigosos, a ABNT publicou o novo texto da NBR 14.095 que dispõe especificamente sobre a área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos. A norma estabelece os requisitos de segurança mínimos exigíveis para as áreas de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos, carregados ou não descontaminados.

Fonte: Setcepar

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