Procedimento de mediação pré-processual na Justiça do Trabalho

Conheça o passo a passo para uma solução amigável

A Mediação Pré-Processual é uma importante ferramenta para resolver conflitos trabalhistas, sejam eles individuais ou coletivos, antes que se transformem em ações judiciais. Esse procedimento, aplicável na Justiça do Trabalho tanto de primeiro quanto de segundo graus, é regido por uma resolução específica.

O Que é a Mediação Pré-Processual?

A Mediação Pré-Processual é uma forma voluntária de mediação realizada antes do ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista. Este processo é buscado espontaneamente pelos próprios interessados junto ao Poder Judiciário e é conduzido por mediadores judiciais. O principal objetivo é prevenir a instauração de uma demanda trabalhista, promovendo uma solução amigável entre as partes envolvidas.

Como Iniciar o Procedimento?

Para dar início ao procedimento de mediação, a parte interessada deve apresentar uma “Reclamação Pré-Processual (RPP)” e registrá-la no Sistema PJe-JT. Este registro é fundamental para enquadrar a solicitação na classe apropriada e formalizar o pedido de mediação.

Distribuição da Reclamação Pré-Processual

Após a apresentação, a RPP será distribuída conforme as regras de competência jurisdicional aplicáveis aos Dissídios Individuais e Coletivos do Trabalho. A distribuição pode ser feita para uma das Varas do Trabalho (primeiro grau) ou a um Relator (segundo grau). Em todos os casos, as competências regimentais especiais para a mediação pré-processual por órgãos administrativos dos tribunais também serão respeitadas.

Passos para Formular o Pedido

O procedimento pode ser iniciado por qualquer interessado, que deve formular um pedido devidamente instruído com:

  • Documentos necessários.
  • Indicação do objeto da mediação.
  • Designação do juízo.
  • Qualificação das partes.
  • Expressão “Reclamação Pré-processual, com pedido de mediação pré-processual” na primeira folha.
  • Exposição sucinta dos fatos.
  • Requerimento de mediação.
  • Data e assinatura do requerente ou de seu representante.

Dispensa de Requisitos Específicos

A Reclamação Pré-Processual não exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 840 da CLT.

Assistência aos Desassistidos

Se o empregador ou trabalhador estiver desassistido, poderá comparecer ao órgão de distribuição do TRT para formalizar sua RPP ou preencher um formulário disponível no Portal da Conciliação. O Tribunal Regional do Trabalho se encarregará de distribuir a RPP ao órgão competente.

Prevenção do Juízo

A distribuição da RPP não impede que o Juízo seja prevento, exceto nos casos de conversão em Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) para conflitos individuais.

Encaminhamento ao CEJUSC/JT

Uma vez registrada a RPP, o Juízo da Vara do Trabalho ou o Relator sorteado encaminhará o caso ao CEJUSC/JT competente. O magistrado supervisor do Centro pode tomar as seguintes medidas:

Arquivar a demanda se a mediação for considerada inviável, devolvendo a RPP à Vara do Trabalho ou ao Relator para providências complementares, se necessário.

Conceder prazo para adequações necessárias, sob pena de arquivamento.

Designar audiência de mediação, intimando os interessados para comparecimento. Caso não compareçam, o processo pode ser arquivado.

Conclusão

A Mediação Pré-Processual oferece uma abordagem eficiente e colaborativa para resolver conflitos trabalhistas, evitando a sobrecarga do sistema judicial e promovendo soluções amigáveis entre empregadores e trabalhadores. Este procedimento fortalece a cultura da conciliação e contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso.

*Juliana Paula Dias de Castro é advogada no escritório Cristiano José Baratto Advogados.