PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA TRABALHO TEMPORÁRIO
No dia 15 de outubro, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto 10.060 que regulamenta a Lei 6.019 de 3 de janeiro de 1974 que dispões sobre o trabalho temporário, trazendo as regras sobre este regime de contratação, sua aplicação, período pelo qual pode ser contratado, bem como disciplinando os direitos dos trabalhadores.
Segundo o decreto, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Quanto à duração máxima do trabalho temporário, o Decreto regulamentou o que já estava em vigor desde 2017, mantendo a alteração trazida pela reforma trabalhista, ou seja, de 180 dias, prorrogáveis por até mais 90 dias.
Neste sentido, pela análise do decreto se infere que o objetivo precípuo dessa regulamentação foi a atualização da lei, não trazendo mudanças em relação à mesma, mas somente sua regulamentação, esclarecimentos e complementações.
Por Dra Carolina C. Resende – sócia da área trabalhista do escritório CJBA